A crise do novo coronavírus (Covid-19) fez com que o Governo Federal aprovasse diversas medidas para amenizar o impacto gerado na economia, sancionando medidas como a; MP 936 – que permite a redução proporcional de salário e da jornada do horário de trabalho, bem como autoriza as empresas a realizarem a suspensão do contrato de trabalho.
No entanto, umas das dúvidas que diversos funcionários e colaboradores têm buscado, é sobre como ficam as férias para quem teve o contrato de trabalho suspenso na pandemia?
Férias e a MP 936
Todo o trabalhador, que possui vínculo empregatício, tem o direito a 30 dias de férias remuneradas, após um ano de serviço (12 meses). Vale destacar que este direito é garantido tanto pela Constituição Federal, como pela CLT, no Art 130.
No entanto, para entender como funcionam as férias, é necessário diferenciar o período aquisitivo do período concessivo.
No caso do período aquisitivo, este seria o tempo em que se deve transcorrer para que o trabalhador possa adquirir o direito de tirar suas férias. Dessa forma, passado um ano (12 meses) de contrato de trabalho, o trabalhador poderá usufruir de seus 30 dias de férias. Esse período de 12 meses corresponde ao período aquisitivo, se renovando a cada novo ano do contrato.
Peguemos um exemplo para elucidar melhor o período aquisitivo: Caso o trabalhador tenha sido admitido em 1º de Fevereiro de 2020, ele terá completado o seu primeiro período aquisitivo em 31 de Janeiro de 2021. A partir de 1º de Fevereiro de 2021, começará a contagem de um novo período aquisitivo.
Dessa forma, uma vez que se tenha completado um ano do período aquisitivo, o trabalhador terá outro ano para permitir que o trabalhador usufrua de suas férias. Neste caso, se trata do período concessivo de férias.
Seguindo o exemplo acima, o período concessivo de férias teriam que ser usufruídas a partir de 1º de Fevereiro de 2021 até 31 de Janeiro de 2022.
E como a suspensão de contrato de trabalho afeta as férias?
Respondendo a dúvida levantada pelos trabalhadores, com a suspensão do contrato de trabalho, o período aquisitivo também ficaria suspenso.
Isso significa que, enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso, esse tempo em que o trabalhador não estiver prestando serviços, não será contabilizado para a aquisição do direito às férias.
Peguemos novamente o mesmo exemplo mencionado acima: Se entre 1º de Fevereiro de 2020 e 31 de Janeiro de 2021, o contrato de trabalho tenha ficado suspenso por 60 dias, o período aquisitivo das férias se completará apenas 60 dias após. Isto é, apenas em 02 de Abril de 2021. O período concessivo terá início apenas em 3 de abril de 2021.
Ou seja, neste caso, sim, a suspensão do contrato de trabalho afetará as suas férias.
Fonte: Exame.com
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