A ANAC é uma das primeiras agências regulamentadoras a seguir as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com uma regulamentação que entrará em vigor ainda este ano. Algumas companhias aéreas já realizam estes exames baseados em suas políticas internas, porém com esta nova regulamentação a prática dos exames deverá ser padronizada e obrigatória.
A regulamentação RBAC 120 , está baseada na segurança e recuperação de profissionais afetados pelo consumo de substâncias psicoativas e na recuperação destes profissionais.
Estas medidas se estendem a todos os profissionais que desempenhem Atividade de Risco à Segurança Operacional (ARSO), como pilotos, comissários, mecânicos, despachantes operacionais de vôo, equipe de combate a incêndios nos aeroportos, agentes de segurança ou qualquer atividade que realizada por pessoas com acesso ao aeródromo, entre outros.
Este trabalho deve ser realizado com acompanhamento de profissionais especializados e não tem como objetivos aplicar punições , mas sim trabalhar na recuperação e prevenção do uso destas substâncias. A RBAC 120 dará respaldo às companhias aéreas para a criação de programas de prevenção sobre o tema.
As empresas que se enquadram nesta regulamentação deverão se adequar e implantar os subprogramas de Educação no prazo de 1 (um) , e 2 (dois) anos para a implantação dos subprogramas.
Será exigida pela ANAC a inclusão se exames toxicológicos nos processo admissionais, nos exames periódicos, após acidentes e incidentes ou quando solicitado em casos de suspeita justificada, para identificação de uso de drogas psicoativas , estes procedimentos serão realizados internamente pelas próprias empresas.