O presidente Jair Bolsonaro, assinou nesta última terça feira (13/10), a nova prorrogação da redução de jornada e salário, decreto que permitirá às empresas reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários até o dia 31 de Dezembro.
O programa BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado devido aos impactos da crise do novo coronavírus (Covid-19), foi idealizado como uma medida provisória, no começo de Abril. Vale destacar que o programa já passou por outras duas prorrogações da redução de jornada.
O decreto referente a nova prorrogação da redução de jornada, foi publicada nesta quarta-feira (14/10), no Diário Oficial da União. A prorrogação já não era surpresa, tendo em vista que o Ministro da Economia – Paulo Guedes, havia anunciado no final de Setembro, que o programa seria estendido. Além disso, o prazo atual da prorrogação da redução de jornada terminaria este mês.
Dessa maneira, as medidas sobre a nova prorrogação da redução de jornada e salário, valerá enquanto durar o estado de calamidade pública. Ou seja, os acordos deverão ser devidamente encerrados no último dia do ano de 2020.
Segundo o material divulgado pelo Palácio do Planalto na última terça feira (13/10); “Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”. […] Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”
Como funciona o programa e suas principais regras
O programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), foi elaborado tendo em vista os impactos da crise do novo coronavírus (Covid-19). Através do programa, o governo recompõe parte da renda dos funcionários, por meio de um auxílio financeiro. Com a nova prorrogação da redução de jornada, o período se estende até 31 de Dezembro de 2020.
O valor da recomposição de parte da renda, corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego. Vale destacar que, esse valor é depositado diretamente na conta do trabalhador.
No entanto, em contrapartida, para oferecer maior segurança ao trabalhador, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Exemplo; Caso o funcionário tenha a sua jornada reduzida, ou o contrato de trabalho suspenso por 3 meses, o empregador será obrigado a manter o funcionário por mais 3 meses seguintes, após a normalização do contrato, não podendo ser demitido neste período. Caso haja a demissão dentro do período estabelecido, além dos valores normais da rescisão, o empresário também terá que indenizar o funcionário.
Fonte: G1.Globo
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