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Governo pretende relançar programa de redução de salário por + 4 meses

    programa de redução de jornada e salário

    De acordo com o Governo Federal, de modo a evitar a alta no desemprego em meio às novas medidas restritivas contra a Covid-19, como o fechamento de comércios em SP, o programa BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, pode entrar em vigor novamente.

    Com isso, o governo estuda permitir um novo período de até 4 meses para a redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. No entanto, o pagamento do benefício que tem como objetivo compensar a perda salarial deve sofrer algumas modificações. 

    A vista disso, o governo tem intenção de garantir dois meses do BEm, este pago pelo governo, e os outros dois meses seriam relacionados a antecipação do seguro-desemprego a qual os empregados teriam direito se fossem demitidos. 

    Além disso, o programa deve continuar com os mesmos percentuais de redução de jornada e salário (25%, 50% e 70%), tendo a sua principal mudança na forma de pagamento do benefício.

    Este novo modelo que visa conceder o benefício ainda está sendo estudado pelos técnicos, que também buscam uma fonte de financiamento para a parte do BEm.

    Atualmente, há discussões internas no sentido de empregar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje já banca o abono salarial e o próprio seguro-desemprego. No entanto, o principal desafio, é que esse fundo já gasta mais do que arrecada e precisa de aportes do Tesouro Nacional para operar.

    Como funcionará o novo programa de redução de jornada e salário / suspensão?

    O programa ainda está sendo estudado e sofrendo algumas modificações. No entanto, até o momento, é previsto que, após os meses do acordo, o trabalhador tenha pelo igual período (até quatro meses), uma estabilidade temporária, em que ele pode até sofrer a demissão, mas que consiga receber uma indenização adicional por isso. 

    Dessa forma, em caso de dispensa, o trabalhador poderá continuar recebendo o seguro-desemprego, embora o número final de parcelas fique reduzido pela antecipação.

    No formato original, o seguro-desemprego paga de 3 a 5 prestações, dependendo de quanto tempo o trabalhador está na ativa. A partir disso, as parcelas antecipadas serão descontadas por meio do programa emergencial BEm. Portanto, o trabalhador que realizar um acordo poderá ainda ter entre uma a três parcelas.

    Nas estimativas do governo, contabilizado os quatros meses de acordo, junto com os quatros meses de garantia provisória e do período do seguro-desemprego normal, o trabalhador conseguirá ter uma “proteção” de 9 meses a 11 meses.

    Vale destacar que, mesmo na fase de antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá receber apenas a fatia correspondente ao acordo (neste caso, de 25% a 70% em caso de redução da jornada, ou 100% na suspensão de contrato). O saldo restante das antecipações seriam pagos posteriormente, em caso de demissão do funcionário.

    Se a duração do acordo for menor que quatro meses, a ordem do pagamento segue igual. Ou seja, se as reduções forem apenas por 2 meses, apenas o benefício a cargo do governo será pago.

    Alguns detalhes ainda estão em finalização, dado que o governo ainda pretende estabelecer algumas regras para prever quando o trabalhador que fez o acordo e permaneça com vínculo formal, retomará o direito de obter todas as parcelas do seguro-desemprego, a despeito da “antecipação” na pandemia.


    Fonte: Estadão

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