A regulamentação da Lei 13.103 de 2015 (Portaria 116/2015 do MTE e Deliberação CONTRAN 145/2015) estabeleceu as exigências para os laboratórios que desejem executar os exames toxicológicos para obtenção e renovação das CNHs categorias C, D e E, bem como para admissão e desligamento dos motoristas profissionais contratados no regime CLT.
Os laboratórios deverão comprovar sua proficiência nos exames toxicológicos de larga janela (de execução bastante mais complexa do que exames toxicológicos em amostras de urina ou sangue) através de Acreditação específica.
As Acreditações aceitas são:
CAP-FDT – Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia ou
Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
Atenção: a Acreditação ISO 17025 sem um escopo específico NÃO cumpre as exigências da Portaria 116/2015. Na dúvida consulte o Ministério do Trabalho ou o DENATRAN.
Além disso o exame toxicológico deve possuir todas suas etapas protegidas por cadeia de custódia, garantindo a rastreabilidade de todo o processo além de possuir procedimento com validade forense para todas as etapas analíticas (descontaminação, extração, triagem e confirmação).
O laboratório deve também demostrar possuir estudos de validação da habilidade de detectar as seguintes substâncias:
Substâncias pesquisadas nos exames toxicológicos para motoristas
A Toxicologia Pardini possui a Acreditação necessária e atende integralmente todas as exigências relativa a legislação brasileira, quanto aos exames toxicológicos.