Segundo a Deliberação CONTRAN No. 145 de 30 de dezembro de 2015, os exames toxicológicos de larga janela de detecção obrigatórios pela Lei federal 13.103, para habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E devem ser realizados por laboratórios toxicológicos especializados e devidamente acreditados (a Toxicologia Pardini é credenciada) com coleta realizada em parceria com laboratórios clínicos.
Isso gera, portanto, uma grande oportunidade para os laboratórios clínicos. Serão até 3 milhões de coletas por ano, propiciando uma nova receita para nossos parceiros sem investimentos extras.
Somos o apoio de mais de mais de 4.500 laboratórios clínicos em todo país. Venha você também para esta parceria de sucesso.
Caso você seja um laboratório clínico associe-se à rede Toxicologia Pardini. Nós cuidamos de tudo para você.