Segundo as exigências dos reguladores da Lei 13.103/2015 (Ministério do Trabalho e CONTRAN) as seguintes drogas devem ser testadas no exames toxicológicos de larga janela de detecção:
Segundo as exigências dos reguladores da Lei 13.103/2015 (Ministério do Trabalho e CONTRAN) as seguintes drogas devem ser testadas no exames toxicológicos de larga janela de detecção: