O relaxamento das medidas de isolamento social, em diversos estados permitiu às empresas de diversos setores retornarem o seu funcionamento. No entanto, boa parte delas não estão seguindo as regras de proteção contra covid 19.
Segundo pesquisa, apenas um terço das organizações estão em dia com os protocolos de saúde para a reabertura.
O levantamento dos dados, realizados pela Vendrame Consultores, no período de 29 de junho a 3 de Julho, com 9 mil negócios, mostrou que somente 35% das empresas no Brasil buscaram produtos e serviços voltados para a biossegurança dos colaboradores em meio a pandemia.
Cerca de metade dessas empresas (65%), não estão seguindo as medidas impostas na Portaria nº 20, publicada no dia 18 de Junho/2020, através do Diário Oficial da União, que estabelece todas as regras de proteção contra covid referentes ao retorno ao trabalho.
Para compreender melhor a responsabilidade do empregador, em relação às regras de proteção contra covid e dos funcionários, o advogado Luiz Afrânio Araujo, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, explica os principais pontos abordados na Portaria nº 20.
A empresa tem o dever de seguir as regras de proteção contra Covid 19, e zelar por um ambiente seguro aos seus colaboradores
Segundo Araujo, o empregador tem o dever constitucional de seguir as regras de proteção contra Covid 19, bem como oferecer a seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O descumprimento desta medida pode ocasionar na responsabilização da empresa, provocando a indenização de prejuízos (materiais e imateriais) sofridos por seus empregados, que venham a ser contaminados no ambiente de trabalho.
Dessa maneira, os cuidados razoavelmente esperados atualmente das empresas, seguindo as regras de proteção contra covid 19, são:
- Máscaras e álcool em gel
- Revezamento de empregados, para que não haja aglomerações no ambiente de trabalho, e nos horários de pico de transporte público
- Distanciamento das estações físicas de trabalho
- Medição de temperatura corporal das pessoas
- Qualquer outra prevenção que seja recomendada do ponto de vista médico, para uma atividade específica desenvolvida pela empresa.
Dessa forma, seguindo essas regras de proteção contra covid, é possível evitar qualquer alegação de omissão no cumprimento da medida imposta, referente a proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus colaboradores.
Comercialização de serviços voltados a segurança dos colaboradores
Em comparação com o segundo trimestre de 2019, analisando o período de Abril, Maio e Junho de 2020, houve uma alta de 15% na comercialização de serviços voltados para a segurança dos colaboradores.
Segundo Antonio Carlos Vendrame, fundador da Vendrame Consultores, comenta que: “Isto se deve aos novos produtos ofertados, com o objetivo de auxiliar o mercado a reduzir os impactos da pandemia em suas atividades”.
Entre as novidades dos produtos de segurança no mercado de trabalho, seguindo as orientações das regras de proteção contra covid, referente a proteção dos colaboradores e a sua mitigação da contaminação dos locais de trabalho, estão;
- Telemonitoramento (Telemedicina de saúde ocupacional),
- Planos de contingências,
- Testes de Covid 19 para empresas
- E aparelhos para sanitização de ambientes, que utilizam luz ultravioleta para limpar todo o ar do ambiente, se livrando de microorganismo, inclusive vírus.
Fonte: VocêS/A-Abril
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