Pular para o conteúdo
Início » Demissão com contrato suspenso na pandemia: Quais são os direitos?

Demissão com contrato suspenso na pandemia: Quais são os direitos?

    demissão com contrato suspenso na pandemia de covid-19

    Uma das dúvidas comuns entre empresários e trabalhadores, é a respeito da demissão com contrato suspenso na pandemia de Covid-19. Afinal, há alguma penalidade para as empresas? quais são os direitos de quem foi demitido com contrato suspenso?

    Segundo o que está presente na lei 14.020 de 6 de Julho, bem como o entendimento de alguns advogados trabalhistas; a empresa que tiver adotado, durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, as medidas de suspensão do contrato de trabalho, ou a redução do salário e jornada, mediante o recebimento do trabalhador do Benefício Emergencial pago pelo Estado; não poderá ocorrer a demissão sem justa causa na pandemia, pelo período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.

    Dessa maneira, caso o trabalhador tenha o seu contrato suspenso por dois meses, ou seu salário e jornada reduzidos por igual período, o empregador não poderá realizar a demissão sem justa causa, durante todo o período da suspensão ou redução, e ainda por mais dois meses, após o retorno à normalidade.

    Vale ainda destacar que, também não é permitido a demissão com contrato suspenso na pandemia (com exceção de justa causa), se tiver sido estabelecido uma negociação coletiva, com a participação do sindicato profissional, em que foi acordada a garantia de emprego por determinado período.

    Por fim, se a empresa, por regra interna, tenha estabelecido a garantia de emprego, ou em que tenha declarado no contrato de trabalho do trabalhador essa garantia, ficará vedada a dispensa sem justa causa.

    Direitos de quem teve contrato suspenso ou redução no salário e jornada

    Em relação a demissão com contrato suspenso na pandemia – Rafael Borges, advogado trabalhista do escritório Felsberg, explica que; nestes casos, a multa para as empresas é de 100% dos meses de salário integral ao qual o trabalhador teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, ou seja, igual ao tempo de afastamento.

    Para exemplificar este exemplo, se um trabalhador aceitou a suspensão contratual de 4 meses, e é demitido no primeiro dia de vigência deste acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.

    Referente aos trabalhadores demitidos com acordos de redução de jornada e salário, têm o mesmo período de garantia de emprego. Além disso, consequentemente, possuem indenização em caso de demissão. A vista disso, o cálculo poderá ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários, de acordo com a porcentagem de redução que foi aplicado.

    Caso houver a demissão com contrato suspenso, ou redução na pandemia, dentro do período de acordo, mas sem o pagamento da indenização, o empregado deverá mover uma ação contra a empresa, aconselha o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

    “A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento” orienta Boaventura.

    Também importante mencionar que, a indenização no período de garantia provisória do emprego não entra na base de cálculo de verbas trabalhistas como FGTS e férias. O trabalhador demitido sem justa causa continua a ter direito sobre as verbas trabalhistas normais, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador

    Exemplos de cálculos de indenização

    Para compreender melhor como funciona os cálculos de indenização, a respeito da demissão com contrato suspenso na pandemia, ou salarial; abaixo você verá algumas simulações aproximadas de trabalhadores com alguns perfis de renda, que podem receber de acordo com o momento da demissão, dentro da vigência do acordo. Os exemplos abaixo consideram acordos de quatro meses;

    1- Cálculo de indenização para trabalhador com CONTRATO SUSPENSO

    Regra: o trabalhador receberá 100% dos salários aos quais teria direito, pelo período de suspensão contratual restante, mais o tempo de garantia do emprego

    Salário1º mês2º mês3º mês4º mês
    1.0008.0007.0006.0005.000
    2.00016.00014.00012.00010.000
    3.00024.00021.00018.00015.000
    4.00032.00028.00024.00020.000
    5.00040.00035.00030.00025.000

    2- Cálculo de indenização para trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL: igual ou superior a 25% e abaixo de 50%

    Regra: o trabalhador receberá 50% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego

    Salário1º mês2º mês3º mês4º mês
    1.0004.0003.5003.0002.500
    2.0008.0007.0006.0005.000
    3.00012.00010.5009.0007.500
    4.00016.00014.00012.00010.000
    5.00020.00017.50015.00012.500

    3- Cálculo de indenização para trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 50% e abaixo de 70%

    Regra: o trabalhador receberá 75% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego

    Salário1º mês2º mês3º mês4º mês
    1.0006.0005.2504.5003.750
    2.00012.00010.5009.0007.500
    3.00018.00015.75013.50011.250
    4.00024.00021.00018.00015.000
    5.00030.00026.25022.50018.750

    4) Cálculo de indenização para trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 70%

    Regra: o trabalhador recebe 100% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego

    Salário1º mês2º mês3º mês4º mês
    1.0008.0007.0006.0005.000
    2.00016.00014.00012.00010.000
    3.00024.00021.00018.00015.000
    4.00032.00028.00024.00020.000
    5.00040.00035.00030.00025.000

    Fonte: Exame.com | Agora Folha Uol

    Confira outros assuntos que possam ser de seu interesse: