Uma das dúvidas comuns entre empresários e trabalhadores, é a respeito da demissão com contrato suspenso na pandemia de Covid-19. Afinal, há alguma penalidade para as empresas? quais são os direitos de quem foi demitido com contrato suspenso?
Segundo o que está presente na lei 14.020 de 6 de Julho, bem como o entendimento de alguns advogados trabalhistas; a empresa que tiver adotado, durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, as medidas de suspensão do contrato de trabalho, ou a redução do salário e jornada, mediante o recebimento do trabalhador do Benefício Emergencial pago pelo Estado; não poderá ocorrer a demissão sem justa causa na pandemia, pelo período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.
Dessa maneira, caso o trabalhador tenha o seu contrato suspenso por dois meses, ou seu salário e jornada reduzidos por igual período, o empregador não poderá realizar a demissão sem justa causa, durante todo o período da suspensão ou redução, e ainda por mais dois meses, após o retorno à normalidade.
Vale ainda destacar que, também não é permitido a demissão com contrato suspenso na pandemia (com exceção de justa causa), se tiver sido estabelecido uma negociação coletiva, com a participação do sindicato profissional, em que foi acordada a garantia de emprego por determinado período.
Por fim, se a empresa, por regra interna, tenha estabelecido a garantia de emprego, ou em que tenha declarado no contrato de trabalho do trabalhador essa garantia, ficará vedada a dispensa sem justa causa.
Direitos de quem teve contrato suspenso ou redução no salário e jornada
Em relação a demissão com contrato suspenso na pandemia – Rafael Borges, advogado trabalhista do escritório Felsberg, explica que; nestes casos, a multa para as empresas é de 100% dos meses de salário integral ao qual o trabalhador teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, ou seja, igual ao tempo de afastamento.
Para exemplificar este exemplo, se um trabalhador aceitou a suspensão contratual de 4 meses, e é demitido no primeiro dia de vigência deste acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
Referente aos trabalhadores demitidos com acordos de redução de jornada e salário, têm o mesmo período de garantia de emprego. Além disso, consequentemente, possuem indenização em caso de demissão. A vista disso, o cálculo poderá ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários, de acordo com a porcentagem de redução que foi aplicado.
Caso houver a demissão com contrato suspenso, ou redução na pandemia, dentro do período de acordo, mas sem o pagamento da indenização, o empregado deverá mover uma ação contra a empresa, aconselha o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.
“A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento” orienta Boaventura.
Também importante mencionar que, a indenização no período de garantia provisória do emprego não entra na base de cálculo de verbas trabalhistas como FGTS e férias. O trabalhador demitido sem justa causa continua a ter direito sobre as verbas trabalhistas normais, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador
Exemplos de cálculos de indenização
Para compreender melhor como funciona os cálculos de indenização, a respeito da demissão com contrato suspenso na pandemia, ou salarial; abaixo você verá algumas simulações aproximadas de trabalhadores com alguns perfis de renda, que podem receber de acordo com o momento da demissão, dentro da vigência do acordo. Os exemplos abaixo consideram acordos de quatro meses;
1- Cálculo de indenização para trabalhador com CONTRATO SUSPENSO
Regra: o trabalhador receberá 100% dos salários aos quais teria direito, pelo período de suspensão contratual restante, mais o tempo de garantia do emprego
Salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 8.000 | 7.000 | 6.000 | 5.000 |
2.000 | 16.000 | 14.000 | 12.000 | 10.000 |
3.000 | 24.000 | 21.000 | 18.000 | 15.000 |
4.000 | 32.000 | 28.000 | 24.000 | 20.000 |
5.000 | 40.000 | 35.000 | 30.000 | 25.000 |
2- Cálculo de indenização para trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL: igual ou superior a 25% e abaixo de 50%
Regra: o trabalhador receberá 50% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego
Salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 4.000 | 3.500 | 3.000 | 2.500 |
2.000 | 8.000 | 7.000 | 6.000 | 5.000 |
3.000 | 12.000 | 10.500 | 9.000 | 7.500 |
4.000 | 16.000 | 14.000 | 12.000 | 10.000 |
5.000 | 20.000 | 17.500 | 15.000 | 12.500 |
3- Cálculo de indenização para trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 50% e abaixo de 70%
Regra: o trabalhador receberá 75% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego
Salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 6.000 | 5.250 | 4.500 | 3.750 |
2.000 | 12.000 | 10.500 | 9.000 | 7.500 |
3.000 | 18.000 | 15.750 | 13.500 | 11.250 |
4.000 | 24.000 | 21.000 | 18.000 | 15.000 |
5.000 | 30.000 | 26.250 | 22.500 | 18.750 |
4) Cálculo de indenização para trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 70%
Regra: o trabalhador recebe 100% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego
Salário | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês |
1.000 | 8.000 | 7.000 | 6.000 | 5.000 |
2.000 | 16.000 | 14.000 | 12.000 | 10.000 |
3.000 | 24.000 | 21.000 | 18.000 | 15.000 |
4.000 | 32.000 | 28.000 | 24.000 | 20.000 |
5.000 | 40.000 | 35.000 | 30.000 | 25.000 |
Fonte: Exame.com | Agora Folha Uol
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