O candidato a ingresso na Academia de Polícia Civil do estado de Santa Catarina, Jeison José de Souza, contestou, no início de abril, a exigência dos exames toxicológicos admissionais baseados em amostras de cabelos, ou pêlos. Argumentou que o exame possui um custo superior ao exame de urina ou sangue, pleiteando o direito de submeter-se apenas aos exames de urina.
A Academia de Polícia Civil argumentou que, que os exames de sangue ou urina não atendem as especificações do item 20.1.4.1 do Edital nº. 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2008, pois, a janela de detecção oferecida poderá atingir, no máximo, alguns dias anteriores ao eventual consumo de droga. Assim, bastaria ao candidato uma breve abstinência, para que pudesse burlar o edital, em prejuízo de toda a sociedade, na medida em que soa absolutamente irrazoável pretender que um usuário de drogas consiga reprimir o tráfico, mantendo-se imune aos seus devastadores efeitos.
Já os exames toxicológicos baseados em amostras de cabelos ou pêlos possuem uma janela de detecção que pode atingir 180 dias, sendo portanto a única eficaz para processos admissionais.
Por fim, já afastada a possibilidade de homônimo, convém alertar que o impetrante encontra-se preso por ordem judicial, detido na Delegacia de Polícia da Comarca de São Bento do Sul, supostamente por estar envolvido com a quadrilha do assaltante Cláudio Adriano Ribeiro (“papagaio”), para o qual presta serviços jurídicos.
Para acessar o processo entre em www.tj.sc.gov.br, consulta processual comarca da capital, digite o nº. do processo 20080144131.