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Compras de vacinas por empresas: Projeto de lei é aprovada pela câmara

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    A Câmara dos deputados aprovou nesta última quarta-feira (09/04), um projeto de lei (PL) que permite a compras de vacinas contra a covid-19 por empresas, mesmo que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

    O texto-base do projeto já havia recebido o aval anteriormente, porém, faltava apenas concluir a apreciação dos destaques; isto é, propostas de alteração que poderiam mudar o teor da proposta. No entanto, apenas três destaques foram votados, mas todos rejeitados, permanecendo dessa maneira sem modificações. O projeto agora segue para a votação no Senado.

    Mais detalhes sobre o projeto de lei que permite compras de vacinas por empresas

    De acordo com o texto da PL, as empresas teriam autorização para adquirir imunizantes com o aval de uso concedido por qualquer autoridade sanitária estrangeira, desde que fosse reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

    Dessa maneira, isso liberaria compras de vacinas por empresas sem o consentimento da ANVISA, que realiza análises próprias sobre segurança e eficácia de vacinas, mesmo as que já foram aprovadas em outros países.

    Diversos especialistas criticaram a proposta apresentada no projeto, considerando-a inconstitucional, bem como um “drible” nas competências da Anvisa. A justificativa dos especialistas foi que a PL criaria um “camarote” da vacina, isto é, permitiria furar a fila de prioridades na base do dinheiro.

    Atualmente, como funciona a lei para empresas que desejam comprar vacinas de covid-19?

    Na lei vigente, as compras de vacinas por empresas privadas só podem ser adquiridas com o aval da Anvisa. Há uma previsão também na legislação que certifica da agência acelerar a análise de imunizantes aprovados em uma lista de países ou autoridades, com o mais elevado grau de certificação da OMS, ou que sejam reconhecidos por outros fóruns internacionais.

    Por essa lei, a Anvisa tem um total de sete dias para emitir um parecer sobre o pedido de importação ou uso de vacinas que têm aval nesses países. No entanto, a Anvisa também pode travar esta análise, caso necessite de mais documentos e/ou até mesmo negar o pedido de importação, caso a agência considere que não há dados suficientes para comprovar a segurança e eficácia das vacinas.

    Além disso, segundo a lei 14.125/2021, as compras de vacinas por empresas devem ser doadas todo o volume ao Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os grupos prioritários são imunizados. 

    Apenas após o término da imunização desses grupos previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que as empresas podem adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que 50% das doses sejam entregues aos SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

    Para minimizar críticas ao novo projeto de lei, a relatora incluiu em seu texto uma nova regra prevendo que as aquisições realizadas pela iniciativa privada, com os laboratórios que já venderam vacinas ao Ministério da Saúde, só poderão ser pactuadas após o cumprimento integral dos termos do PNI e a entrega dos imunizantes ao governo.


    Fonte: Exame.com

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