Devido ao agravamento da pandemia de covid-19, o prefeito Bruno Covas decidiu realizar a antecipação de feriados em São Paulo, de modo a evitar o colapso generalizado do sistema de saúde na capital paulista. A medida foi tomada após a ocupação de leitos de UTI atingir 88% e registrar o primeiro óbito na fila de espera de leitos.
A vista disso, a antecipação desses feriados está prevista para ser incluída nos dias 26, 29, 30, 31 de Março e 1º de Abril. O feriado do dia 2 de Abril (Paixão de Cristo) que cairá em uma sexta-feira, é feriado nacional. Assim, ao todo, o trabalhador paulista deverá contar com 10 dias de descanso.
Com a determinada antecipação de feriados em São Paulo, feita pelo Covas, deixam de ser feriados as seguintes datas: 9 de Julho (Corpus Christi – 2021), 20 de Novembro (Consciência Negra – 2021), 25 de Janeiro (Aniversário de SP – 2022), 9 de Julho (Corpus Christi – 2022) e 20 de Novembro (Consciência Negra – 2022).
Vale ainda destacar que, durante as próximas duas semanas, começando a partir do dia 22/03, o rodízio de veículos na capital paulista terá o seu horário alterado, começando a valer entre as 20h e 5h da manhã.
Portanto, de acordo com o número final da placa e o dia da semana, os carros que circularem nos horários mencionados acima serão multados em R$ 130,16, além de levar 4 pontos na carteira de motorista (CNH).
A mudança no horário de rodízio, segundo o prefeito, é oferecer uma opção aos moradores da cidade, reduzindo a dependência do transporte público, além de evitar a circulação de pessoas neste período noturno.
Veja como fica a antecipação de feriados em São Paulo
- 26 de março – sexta-feira – feriado antecipado
- 27 de março – sábado
- 28 de março – domingo
- 29 de março – segunda-feira – feriado antecipado
- 30 de março – terça-feira – feriado antecipado
- 31 de março – quarta-feira – feriado antecipado
- 1º de abril – quinta-feira – feriado antecipado
- 2 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo
- 3 de abril – sábado
- 4 de abril – domingo – Páscoa
As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?
Com a antecipação de feriados em São Paulo, uma dúvida comum entre os trabalhadores paulistas é se as empresas são obrigadas a conceder descanso nestas datas.
Com o fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar frear o avanço da covid-19, entende-se dessa maneira que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes como o que estamos vivendo no momento.
Porém, segundo Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados: “Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar no feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data”.
E quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem?
Nos feriados, caso a pessoa trabalhe na data, ela receberá em dobro, caso não haja a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve a antecipação de feriados em São Paulo, que ocorreriam meses à frente, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os trabalhadores que precisam trabalhar, mesmo se for em esquema de home-office.
Karolen comenta que “Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente”.
Vale destacar que, nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber o salário dobrado, tendo em vista que tais direitos já foram exercidos agora.
Fonte: Exame.com
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