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ABIN exige exame toxicológico dos candidatos. E agora?

    Especialista defende que exame deveria ser aplicado apenas para atividades em que há risco de comprometimento das atividades
    Aline Viana
    Agência JC&E

    Maconha, cocaína e outras substâncias ilegais além de trazerem aos usuários problemas com a saúde, a família e a polícia, podem barrar a entrada de candidatos em alguns concursos públicos. A tendência é que a exigência de exames toxicológicos, embora polêmica, se torne mais presente na vida dos candidatos, como demonstra o último edital da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para 80 vagas de oficial e agente de inteligência para Brasília (DF).

    O edital da Abin determina que os candidatos deverão apresentar resultado negativo para consumo de substâncias como maconha, cocaína, metanfetaminas, entre outras drogas ilícitas – a relação completa pode ser conferida na instrução normativa n.º 6 -2010, disponível para consulta no site do órgão (www.abin.gov.br).   De acordo com a assessoria de imprensa da agência, essa medida é “imprescindível e plenamente justificável” em razão das atribuições dos aprovados, que incluem atividades de caráter sigiloso de assessoria ao Presidente da República. Por meio de nota, a agência informa que desde 2008 solicita esse tipo de exame porque o uso substâncias ilícitas por parte de seus funcionários poderia comprometer “sua idoneidade moral e conduta ilibada, além de causar problemas físicos e psicológicos”.

    É ou não é obrigatório?

    Leonardo Carvalho, diretor jurídico da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos), porém, alerta que “a exigência de exame toxicológico tem que estar prevista na lei que cria o cargo” para ser obrigatória aos candidatos.  A lei federal número 11.776/2008 rege a estruturação de planos de carreira e cargos da Abin. No capítulo III, artigo 14, inciso II, alínea ‘b’ é informado que na segunda etapa dos concursos da agência pode haver “avaliação médica, inclusive com a exigência de exames laboratoriais iniciais e, se necessário, complementares”.

    A Abin informou, por meio de sua assessoria, que a realização do exame pelo candidato, além de prevista no edital, consta da Instrução Normativa n.º 006/ABIN/GSIPR, de 01 de setembro de 2010. A agência destaca que: “De acordo com a alínea ‘o’ do inciso I do artigo 8º da mencionada norma, o uso de drogas ilícitas elimina o candidato do concurso público. Tal entendimento é reforçado na Instrução Normativa nº 007, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a investigação social e funcional, ao definir que o uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie é fato que afeta a idoneidade moral e a conduta ilibada do candidato, passível de eliminação no concurso”.

    No microscópio

    A agência solicita que o candidato submeta à análise material biológico do tipo cabelo, pelo para identificação do uso, em um período de 90 dias, de cocaína e derivados; maconha e derivados, ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; metanfetaminas; anfetaminas e peniciclidina (PCB). A adoção do teste específico de cabelo, pelo  é explicada, segundo Marcelo Niel, psiquiatra da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), pela maior segurança: “Ele é mais eficaz que os testes de urina e de sangue que dão muito falso positivo ou falso negativo”. Além disso, este teste avalia um período mais longo, 90 dias, enquanto os testes de urina e de sangue detectam o uso de substâncias em uma janela de poucos dias. “Cada 1cm de cabelo equivale a (taxa de crescimento do fio em) um mês”, observa Marcelo.

    Alerta de especialista

    Uma recomendação importante, dada pelo psiquiatra Marcelo Niel, é que o candidato alerte o laboratório caso faça uso de algum medicamento para evitar que uma reação cruzada resulte em falso positivo. A fluoxetina, medicamento antidepressivo, e a bupropriona, substância usada para tratar a dependência de tabaco, por exemplo, podem dar reação cruzada com cocaína e ecstasy, segundo Marcelo. Nesses casos, o candidato pode pedir uma contraprova ao laboratório responsável pelo exame, mas também cabe recurso contra o resultado da avaliação médica.