Diante das expectativas em relação ao início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil, o papel das empresas na conscientização dos trabalhadores referente às medidas de prevenção se mostram cada vez mais essenciais. Porém, alguns trabalhadores se recusam a seguir certos protocolos. E nestes casos, advogados alertam que, além de o trabalhador ter mais chances de contrair a covid-19, ele também corre o risco de ser demitido por justa causa, principalmente se o trabalhador recusar tomar a vacina ou utilizar máscara no ambiente de trabalho.
No final do ano passado, em Dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação pode ser obrigatória, no entanto, não poderá ser feita à força. Dessa maneira, Brasileiros que não desejarem ser imunizados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.
Segundo Daniel Dias – advogado trabalhista e sócio do escritório Machado Meyer, comenta que a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Por essa razão, há a possibilidade legal para que as empresas incluam em seus programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além do uso da máscara, a vacinação obrigatória.
Portanto, como aponta o advogado; nos casos em que a empresa tiver como uma de suas medidas protetiva a vacinação obrigatória, indicada no PCMSO, e especialmente para aqueles empregados que estão abrangidos na campanha de vacinação, e que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa da imunização, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida punitiva.
Dessa forma, caso o estado realmente decida a obrigatoriedade da vacinação, além da empresa poder restringir o acesso do empregado, o funcionário também poderá sofrer punições trabalhistas, como advertência, suspensão e posteriormente a demissão por justa causa.
Antes de demitir, empresa deve primeiro fazer uma advertência
O advogado Flavio Aldred Ramacciotti, do escritório Chediak Advogados, compara a utilização da máscara contra a covid-19 em relação aos trabalhos com exposição a agentes nocivos, como ruídos e substâncias tóxicas.
Nestes lugares com muito barulho ou com riscos toxicológicos, o empregador precisa obrigar os funcionários a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), e fiscalizar se estão realmente usando. E com as máscaras contra a covid-19 é a mesma coisa. Quem não utilizar, pode sim ser punido como numa falta qualquer, de acordo com Flavio Aldred.
Para Marcela Tavares, advogado do Machado Meyer, comenta que: “O descumprimento da determinação do uso de máscaras poderia ser interpretado como um ato de indisciplina ou de insubordinação do funcionário, gerando justificativa para demissão por justa causa.”
No entanto, a empresa deverá sempre lembrar que, a demissão por justa causa diante de uma única negativa de utilização de máscara, pode ser considerada como uma penalidade muito severa.
Segundo a advogada, já há casos em que o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão do juiz de primeira instância, que manteve a rescisão por justa causa de uma empregada que não utilizou a máscara, mesmo tendo a empresa fornecido o material gratuitamente e orientado a sua utilização no ambiente de trabalho.
“Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a rescisão por justa causa, tende a ser mais assertiva — afirma Marcela.
Fonte: OGlobo
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