Com a reabertura da economia, e a respectiva volta dos serviços, alguns trabalhadores infelizmente acabam se infectando com o novo coronavírus. No entanto, você sabe quais são os direitos de quem contraiu a covid-19?
Trabalhadores que contraíram a Covid-19, e por essa razão, tiveram que se afastar dos seus trabalhos por estarem incapacitados pela doença, possuem direitos a benefícios previdenciários e trabalhistas.
Alguns dos direitos de quem contraiu a covid-19 são referentes ao pagamento de auxílio-doença e pensão por morte, entre os benefícios para profissionais que contribuem para o INSS e seus familiares.
Segundo o João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, e também sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e que acabaram se infectando pela Covid-19, seja em decorrência ou não do trabalho, possuem os seguintes direitos:
Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária)
Um dos direitos de quem contraiu a covid-19 é em relação ao Auxílio doença. Neste caso, o benefício só é válido se o trabalhador precisar se ausentar de suas funções, por mais de 15 dias em decorrência da covid-19. Vale lembrar que, a incapacidade para trabalhar deve ser constatado por perícia médica, que justificará que a ausência será temporária.
Tal benefício também pode ser acidentário, quando o contágio foi causada em razão do trabalho, como é o caso dos profissionais da saúde.
Referente ao valor do benefício, possui um redutor de 9%, isto é, o segurado recebe 91% do salário de benefício. Este valor é calculado em cima das média dos salários de contribuição.
Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente)
Outro direito de quem contraiu a covid-19 é referente a aposentadoria por invalidez. O benefício nesta situação é válido quando for constatado a incapacidade permanente do trabalhador, isto é, atestado por meio de perícia médica que não existe um prazo correto para a sua devida recuperação, podendo permanecer com tal condição até o final da vida.
Caso a doença tenha sido contraída no ambiente de trabalho, o benefício será acidentário. Desta maneira, o segurado terá em sua disposição o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, caso a doença traga sequelas graves, que o impeçam de realizar o seu trabalho.
Em relação ao valor pago, isto dependerá se a doença é ou não relacionada com a atividade laboral. Por exemplo, peguemos o direito de quem contraiu a covid-19 no ambiente de trabalho. Neste caso, será considerado acidentário, tendo o seu valor de 100% do salário como benefício.
Caso não tenha relação com o trabalho, o valor diminui, indo para 60%, com mais 2% a cada ano contribuído, a partir de 15 anos de trabalho para mulheres, e 20 anos de trabalho para homens. Por essa razão, de acordo com o advogado Badari, que é fundamental comprovar se o contágio foi decorrente do trabalho ou não.
Vale destacar que, a aposentadoria por invalidez poderá de ser paga, caso o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho. Se o benefício for cessado por óbito do segurado, o valor será dessa maneira incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Pensão por morte
Um dos direitos de quem contraiu a covid-19, que também poderá ser solicitado, é a pensão por morte. Se a morte do segurado do INSS for em decorrência da Covid-19, familiares terão o direito a este benefício.
Importante mencionar que, se o contágio da Covid-19 ocorreu em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe um número mínimo de contribuições para o seu pagamento; Já quando não é em decorrência do trabalho, este valor muda, tendo o valor inicial para 50%, e mais 10% para cada dependente.
O advogado Badari, ainda destaca que, mesmo que o viúvo(a) receba a aposentadoria, ele terá direito à pensão por morte do cônjuge, se for em decorrência da Covid-19, independente de estar relacionada ao trabalho.
Como pedir tais benefícios?
Para que você possa solicitar esses benefícios referente aos direitos de quem contraiu a covid-19, o segurado deverá agendar a sua perícia presencial, em uma das agências do INSS que estiverem prestando o serviço. O segurado também poderá entrar em contato pelo telefone 135, ou pelo site – Meu INSS
Vale lembrar que, a antecipação do pagamento do auxílio-doença, será feito apenas até o final deste mês. Atualmente, o valor antecipado é de um salário mínimo (R$ 1.045). Apenas posteriormente, o INSS pagará a diferença de valores, mas será necessário realizar a perícia presencial primeiro.
Caso você tenha interesse de saber quais documentos serão solicitados, acesse o site do INSS – Perguntas frequentes.
No caso de pensão por morte, o pedido é realizado via internet ou pelo telefone 135, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS, exceto quando necessária eventual comprovação.
Direitos trabalhistas e securitários
Importante também mencionar outros direitos de quem contraiu a covid-19, além dos benefícios previdenciários, que são referente aos direitos trabalhistas e securitários, que tanto o trabalhador com a Covid-19 e seus dependentes possuem :
- indenização por dano moral;
- indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
- estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
- recolhimento do FGTS durante o afastamento;
- pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
- recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa ofereça aos funcionários).
Covid-19 considerada doença do trabalho
Referente aos direitos de quem contraiu a covid-19 no trabalho, é necessário esclarecer que; Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que os casos de contaminação de trabalhadores pela Covid-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional.
Contudo, tal reconhecimento não é automático, sendo necessário que o funcionário passe por uma perícia do INSS, para dessa maneira, comprovar que contraiu a doença no trabalho.
Os advogados alertam que, com exceção dos casos em que os profissionais trabalhem em serviços considerados essenciais, isto é, que são obrigados a se expor diariamente ao risco de contrair o coronavírus; o INSS apenas considerará a contaminação como doença ocupacional, se ao passar na perícia, o médico entender que existe o nexo causal. Ou seja, se foi adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Fonte: G1.Globo
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