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Atestado para covid-19 pode garantir pagamento em casos de ausência no trabalho

    atestado para Covid-19
    Médico entregando atestado para covid-19

    Para que os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19), possam evitar descontos e falta de pagamentos nos dias de ausência no trabalho, é necessário obter um atestado para Covid-19, ou seja, apresentar a confirmação de testes positivos.

    Determinada medida já estava previsto na Lei 605/1949, no qual em determinado trecho, diz que as faltas de qualquer empregado devem ser comprovadas e justificadas para que não haja o respectivo desconto. O texto diz ainda que, em casos de doença, a falta deve ser justificada através de atestado médico.

    Dessa maneira, segundo o que diz a lei, não existe nada que libere o empregado de apresentar tal comprovação. No entanto, em um cenário de pandemia como estamos vivendo atualmente, correr o risco de sair de casa para realizar os testes, para obter o atestado para covid-19, pode ser perigoso, visto que, a exigência de atestado médico pode ter impactos financeiros e sociais, que devem ser claramente observados.

    Vale ainda destacar que, entre esses aspectos, estão; 

    • A viabilidade do deslocamento de pessoa com potencial transmissão de vírus até o médico,
    • A avaliação do atual estado de saúde do empregado, 
    • A constatação de o empregado ser considerado do grupo de risco ou não
    • E os custos para realização de exame comprobatório, que ainda possui valores elevados em meio à pandemia.

    Mesmo assim, no fim das contas, o empregador pode exigir o atestado para covid-19 para que a ausência seja considerada justificada. Contudo, em casos de sintomas leves, em que a duração não passe de 14 dias, essa exigência pode não ser razoável ou viável pelo risco que ela apresenta, explicado acima.

    Atestado para covid-19: Autodeclarações também são uma opção

    Nos casos em que o funcionário apresente sintomas leves, a autodeclaração do empregado sobre seu estado de saúde pode ser uma alternativa para que sejam abonados os dias de falta, sem prejuízo de posterior confirmação, através dos testes específicos e após a melhora do trabalhador.

    Por outro lado, em quadros graves em relação a Covid-19, em que se faz necessário o afastamento superior a 15 dias, a exigência de atestado para covid-19 é recomendada. Ainda mais levando em conta os benefícios garantidos para sustento durante a passagem da doença.

    Vale ainda destacar que, embora exista agora essa possibilidade de flexibilização, as autodeclarações falsas podem levar empregados a responder por penalidade previstas no Código Penal.


    Fonte: Economia.IG

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