A Lei federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório os exames toxicológicos pré-admissionais e de desligamento para motoristas contratados pelo regime CLT.
Com a portaria 116 de 2015 o Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 116/2015 do MTE) foram regulamentados os detalhes dos exames. Na Portaria foram tomados cuidados para que um proponente ao cargo não usufrua de qualquer estabilidade ou direito caso positivo na admissão, podendo ser dispensado do processo seletivo.
Diz o texto da Portaria 116/2015:
1.3 Os exames toxicológicos não devem
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
Os reguladores tomaram o cuidado de não gerar ônus desnecessários para as empresas.