Segundo a Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os exames toxicológicos de larga janela, obrigatórios pela Lei 13.103, para admissão e desligamento dos motoristas CLT, os exames toxicológicos NÃO fazem parte do PCMSO nem podem constar de atestados de saúde ocupacional ou estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
Portanto esses exames não devem gerar demandas trabalhistas, caso positivos. É necessário, no entanto, esperar para ver como a justiça decidirá nos eventuais litígios.